A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no dia 14 de agosto de 2023, realizou uma reunião da diretoria colegiada para discutir e aprovar novas regras relacionadas à alteração da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. Essas mudanças trazem mais transparência e segurança para os beneficiários, e são aplicáveis tanto para retiradas quanto para trocas de hospitais na rede. Neste texto, você vai entender melhor como elas podem impactar você, seu time e seus dependentes. Vamos nessa?

Portabilidade Simplificada e Comunicação Individualizada 

Uma das principais conquistas para os beneficiários nesta mudança é a ampliação das regras da portabilidade. Agora, se você ficar insatisfeito com a exclusão de um hospital da rede da sua operadora ou com a remoção do serviço de urgência e emergência no seu município de residência ou contratação do plano, poderá realizar a portabilidade sem ter que cumprir os prazos mínimos de permanência no plano, que variavam de 1 a 3 anos. Além disso, não será mais necessário que o plano escolhido para a portabilidade seja da mesma faixa de preço do plano original. 

Para garantir que você esteja sempre informado, as operadoras agora são obrigadas a comunicar você individualmente sobre qualquer exclusão ou mudança de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada do seu município de residência. Essa comunicação deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência, a partir do término do serviço prestado. 

Redução da Rede Hospitalar dos Planos de Saúde

No que diz respeito à redução da rede hospitalar, a ANS trouxe uma mudança significativa na forma como essa avaliação é feita. Antes, o critério era baseado na quantidade de internações em 12 meses. Agora, a Agência leva em conta o impacto da retirada do hospital sobre os beneficiários do plano. Se o hospital excluído for responsável por até 80% das internações na região de atendimento, a operadora não poderá simplesmente retirá-lo da rede, mas deverá substituí-lo por um novo. 

Substituição de Hospitais 

No caso de substituição de hospitais, a avaliação agora considera os serviços hospitalares e o atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Isso significa que se esses serviços forem utilizados no hospital que será excluído, eles precisam ser oferecidos no hospital substituto. 

A equivalência entre hospitais também é considerada. Caso o hospital a ser retirado seja responsável por até 80% das internações do plano, não é permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares. E um ponto importante para você: o hospital substituto precisa estar localizado no mesmo município do excluído, a menos que não haja prestador disponível, nesse caso um hospital próximo poderá ser indicado. 

Maior Foco na Segurança do Consumidor 

A ANS destaca que o foco dessas mudanças é a segurança do consumidor em relação ao seu plano de saúde. A intenção é que você seja menos afetado caso ocorra uma mudança na relação entre a operadora e o prestador. Essa norma resultou de um cuidadoso trabalho de elaboração, com participação social intensa e amplo debate. 

Lembre-se de ficar atento às comunicações da sua operadora e de se informar sobre seus direitos e possibilidades. A Amarq está aqui para ajudar você a entender essas mudanças e a navegar pelo universo dos planos de saúde de maneira mais clara e segura. Sua saúde é importante, e estamos comprometidos em tornar a gestão do seu plano mais simples e eficiente.